Anestesista no banco dos réus: a responsabilidade penal autônoma do médico anestesiologista

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O anestesiologista controla as funções vitais do paciente durante toda a cirurgia. Por isso, quando uma tragédia ocorre no centro cirúrgico, seja uma parada cardiorrespiratória, um choque anafilático ou o óbito do paciente, a primeira pergunta da polícia e do Ministério Público é sempre a mesma: de quem é a responsabilidade penal?

Durante décadas, a resposta apontava para o cirurgião-chefe. Hoje, porém, os tribunais superiores reconhecem a responsabilidade autônoma do médico anestesiologista. Isso muda tudo para o profissional que atua nessa especialidade.

O STJ quebrou a solidariedade automática com o cirurgião

Historicamente, o cirurgião era o “capitão do navio” e respondia por tudo que acontecia na sala de cirurgia. Esse entendimento, contudo, foi superado. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça pacificou que o médico-cirurgião não responde solidariamente por erro cometido exclusivamente pelo anestesista. Nesse sentido, o STJ foi categórico no EREsp 605.435:

“Considerando que, no presente caso, é fato incontroverso nos autos que o erro médico foi cometido exclusivamente pelo anestesista, não há como responsabilizar o médico-cirurgião pelo fatídico evento danoso.”

Portanto, a autonomia da anestesiologia é hoje um princípio consolidado na jurisprudência. Isso protege o cirurgião em muitos casos. Por outro lado, coloca o anestesiologista diretamente na mira do Direito Penal quando ocorre um evento adverso ligado à sedação, ao monitoramento ou à reanimação do paciente.

Homicídio culposo ou dolo eventual: qual é a diferença?

A maioria das denúncias criminais contra anestesiologistas envolve o homicídio culposo, previsto no artigo 121, parágrafo 3º, do Código Penal. Esse crime ocorre por negligência, como o abandono da sala de cirurgia ou a falha no monitoramento contínuo dos sinais vitais. Ocorre também por imprudência, como a realização de anestesias simultâneas em salas diferentes, prática vedada pelo Conselho Federal de Medicina. Além disso, pode ocorrer por imperícia, quando o profissional não domina a técnica de intubação difícil, por exemplo.

Em casos mais graves, porém, o Ministério Público busca a imputação de homicídio com dolo eventual. Isso acontece quando a acusação entende que o anestesista assumiu o risco de matar o paciente. Atuar em clínicas clandestinas sem suporte de UTI, sem equipamentos de reanimação ou delegar o monitoramento a profissionais não médicos são condutas que, para a acusação, configuram essa assunção de risco. Aceitar essas condições, portanto, pode transformar um erro médico em crime doloso com julgamento no Tribunal do Júri.

O caso real que todo anestesiologista precisa conhecer

Um anestesiologista foi denunciado por homicídio culposo após a morte de uma paciente durante uma cirurgia de médio porte. O Ministério Público alegou que a administração de 18 litros de soro durante o procedimento foi imprudente e negligente. A pena solicitada chegava a três anos de prisão.

O médico enfrentou mais de seis anos de processo criminal. Ao final, a defesa técnica e as provas periciais demonstraram que a paciente tinha comorbidades graves e sofreu hemorragia intensa durante a cirurgia. A reposição de líquidos foi uma manobra necessária para tentar salvar sua vida, respaldada pelo cirurgião e pelos protocolos médicos. Por isso, o anestesiologista foi absolvido.

Esse caso evidencia um ponto crucial: seguir os protocolos não basta para evitar a denúncia. É preciso conseguir provar, anos depois, que a conduta foi correta. E essa prova começa muito antes do processo.

Como o anestesiologista constrói sua defesa antes do processo?

A proteção jurídica do anestesiologista começa na sala de cirurgia, não no escritório do advogado. Antes de tudo, a Ficha de Avaliação Pré-Anestésica precisa ser completa e assinada pelo paciente. Esse documento afasta a culpa em casos de choque anafilático ou complicações decorrentes de comorbidades que o paciente omitiu.

Além disso, a ficha de anestesia do transoperatório precisa registrar com precisão os horários, as doses, as drogas administradas, os sinais vitais e todas as intercorrências. Registros incompletos ou rasurados, nesse sentido, são interpretados contra o médico em qualquer perícia criminal.

Da mesma forma, o anestesiologista tem o dever ético e legal de recusar o ato quando a clínica não oferece equipamentos mínimos de segurança e reanimação. Aceitar essas condições pode configurar dolo eventual. Por isso, recusar procedimentos em ambientes inadequados não é apenas uma postura ética. É, também, uma medida de autopreservação jurídica.

Por fim, em caso de inquérito policial, o acompanhamento por um advogado criminalista desde o primeiro depoimento é fundamental. Termos médicos técnicos são facilmente mal interpretados por delegados e promotores sem formação na área. A defesa especializada, portanto, começa no momento em que o médico é convocado para depor.

A sala de cirurgia é um ambiente de risco calculado. Para o anestesiologista, a responsabilidade penal autônoma exige não apenas excelência técnica, mas uma postura preventiva rigorosa. O prontuário médico é a testemunha mais fiel do profissional no banco dos réus.

Defesa Criminal Especializada para Médicos

Se você é anestesiologista e enfrenta uma investigação policial ou processo criminal por erro médico, a atuação de um advogado criminalista em BH com experiência em defesa médica é essencial.

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