Clínica estética sem estrutura mínima: quando o Ministério Público denuncia por dolo eventual
O mercado da estética no Brasil cresce a cada ano. Junto com ele, porém, crescem também os casos de mortes e lesões graves dentro de clínicas que não oferecem a estrutura mínima de segurança. Por isso, o Ministério Público tem endurecido sua atuação. Hoje, promotores denunciam médicos e proprietários não apenas por homicídio culposo, mas, cada vez mais, por homicídio com dolo eventual.
Portanto, todo proprietário ou gestor de clínica estética precisa entender a diferença entre culpa consciente e dolo eventual. Essa distinção define, na prática, se o caso vai para uma vara criminal comum ou direto para o Tribunal do Júri.
O que é dolo eventual em clínica estética?
No Direito Penal, o dolo não se presume. O dolo eventual, previsto no artigo 18, inciso I, do Código Penal, ocorre quando o agente não quer causar a morte, mas assume o risco de produzi-la. Ou seja, ele prevê o resultado, age mesmo assim e demonstra indiferença quanto ao que pode acontecer.
Já na culpa consciente, o profissional prevê o risco, mas acredita genuinamente que sua habilidade vai evitar o resultado. Essa diferença de intenção, portanto, muda completamente a moldura penal do caso.
Na prática, um homicídio culposo tem pena de detenção de um a três anos. O homicídio doloso, por outro lado, leva o réu ao Tribunal do Júri, com penas que vão de seis a vinte anos de reclusão. Se o crime for qualificado, a pena pode chegar a trinta anos.
Como o STJ trata o dolo eventual nesses casos?
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento importante sobre o tema. No REsp 1.926.056, a Quinta Turma decidiu que as qualificadoras subjetivas do motivo torpe ou fútil são compatíveis com o dolo eventual. Além disso, o tribunal firmou que cabe ao Júri Popular analisar as circunstâncias do caso concreto. Nesse sentido, o juiz singular não pode afastar essas qualificadoras antes do julgamento.
Isso significa que, uma vez denunciado por dolo eventual, o réu vai a júri. E no júri, o resultado depende da convicção de sete jurados leigos, não apenas de argumentos técnicos.
O caso que serve de alerta para todo o setor
Em março de 2026, o Ministério Público de Minas Gerais denunciou uma médica por homicídio com dolo eventual qualificado por motivo torpe. A vítima morreu durante uma cirurgia realizada em um consultório alugado que funcionava como sala de fisioterapia. O local não tinha alvará sanitário para intervenções invasivas, não tinha anestesiologista, não tinha desfibrilador e não tinha oxigênio.
“A acusação sustentou que a conduta foi movida por interesse econômico, ao oferecer procedimentos de baixo custo reduzindo despesas essenciais com segurança e equipe técnica.”
O raciocínio do Ministério Público é direto. Ao realizar um procedimento invasivo em um ambiente sem os meios mínimos para reverter uma complicação previsível, o profissional demonstra indiferença pela vida do paciente. Sendo assim, ele assume o risco do resultado letal. Esse raciocínio configura, para a acusação, o dolo eventual.
O proprietário da clínica também responde criminalmente?
Sim. Muitos gestores acreditam que apenas o médico executor responderá pelo crime. Esse entendimento é equivocado e perigoso. O proprietário da clínica pode ser denunciado por omissão penalmente relevante quando tem o dever legal de evitar o resultado e não age. Além disso, pode responder por participação quando a acusação comprova que a estrutura precária era uma decisão de negócio para reduzir custos.
Em outras palavras, manter uma clínica sem estrutura mínima de segurança não é apenas uma infração sanitária. Trata-se, potencialmente, de uma conduta com relevância criminal.
Como proteger sua clínica e sua liberdade?
A prevenção jurídica começa com a adequação estrutural e regulatória. Antes de tudo, a clínica precisa ter alvará sanitário compatível com o nível de complexidade dos procedimentos que realiza. Procedimentos invasivos não podem ocorrer em salas de fisioterapia ou consultórios simples.
Além disso, o carrinho de parada completo, o desfibrilador, as fontes de oxigênio e os medicamentos de emergência precisam estar disponíveis, dentro da validade e com equipe treinada para utilizá-los. Sem esses recursos, qualquer complicação previsível vira argumento de acusação.
Da mesma forma, todo procedimento que envolva sedação venosa profunda exige a presença de um médico anestesiologista. Não basta o executor ter experiência. A especialização adequada é requisito técnico e jurídico.
Outro ponto fundamental é o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido. Esse documento precisa ser claro, informar os riscos reais e mencionar as substâncias utilizadas. Um TCLE bem redigido protege o profissional e demonstra boa-fé.
Por fim, contar com um advogado criminalista especializado em Direito Médico para revisar protocolos e contratos é uma medida de inteligência corporativa. A linha que separa um acidente infeliz de uma acusação de homicídio doloso perante o Tribunal do Júri é, muitas vezes, definida pela estrutura que a clínica oferece. Investir em segurança, portanto, não é apenas uma obrigação ética. É a principal defesa contra o banco dos réus.
Proteja sua clínica de estética contra riscos criminais
A atuação preventiva de um advogado criminalista em BH é o melhor investimento para blindar seu negócio e sua carreira. Não espere o problema acontecer.
