O juiz presidente do júri dirige a sessão, mas não pode ocupar o lugar da acusação diante dos jurados. Em setembro de 2026, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou um julgamento por esse motivo. Quem é réu, ou acompanha um familiar nessa situação, costuma prestar atenção no promotor e no advogado. Porém, a decisão mostra que o comportamento de quem preside a sessão também pesa no resultado.

A seguir, explico o que o tribunal decidiu e por que a postura do juiz importa tanto. Depois, trato do papel da ata. Também aponto os limites desse precedente, porque ele não resolve todos os casos.
O que o STJ decidiu sobre o juiz presidente do júri
O caso é o AgRg no AREsp 3.141.827-DF, relatado pelo Ministro Messod Azulay Neto. Em 8 de setembro de 2026, a Quinta Turma julgou o recurso por unanimidade. A nota do Informativo de Jurisprudência n. 901 do STJ resume a tese com estas palavras:
“A atuação ativa do Juiz Presidente do Tribunal do Júri na produção probatória em desconformidade com a legislação vigente viola o devido processo legal e acarreta a nulidade das provas produzidas em plenário e do julgamento perante o Conselho de Sentença.”
O que o magistrado fez para chegar a esse ponto? Segundo a nota, ele confrontou testemunhas e disse ter chegado a uma “conclusão diferente” da que elas apresentaram. Além disso, “sugeriu a produção de provas ao Ministério Público”. Depois, conduziu o interrogatório do réu diante dos jurados “por cerca de 40 minutos, fazendo perguntas incisivas e transparecendo conclusões subjetivas acerca da conduta submetida a julgamento.”
Com isso, o tribunal anulou as provas produzidas em plenário e o próprio julgamento. Na prática, a consequência de uma anulação assim costuma ser a realização de nova sessão, com outro Conselho de Sentença.
Por que a postura do juiz pesa tanto diante dos jurados
No júri, quem decide são cidadãos sem formação jurídica. Eles votam em sigilo e não explicam as razões do voto. Por isso, ninguém consegue saber, depois, o que convenceu cada jurado.
Enquanto isso, o juiz é a figura de maior autoridade no plenário. Na minha leitura, o jurado tende a enxergar orientação em cada sinal dele. Isso vale quando o juiz desconfia de uma testemunha ou pressiona o réu. Afinal, é o juiz quem conhece o processo desde o início.
A regra do prejuízo e a exceção deste caso
O Código de Processo Penal tem uma regra antiga sobre nulidades. O art. 563 diz: “Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.” Assim, em regra, a defesa precisa mostrar que o vício causou dano concreto.
Segundo a nota do informativo, o STJ costuma exigir essa prova de prejuízo, e a condenação, sozinha, não basta para demonstrá-lo. Neste caso, porém, a Turma entendeu que “excepcionalmente, no caso em exame, não é possível mensurar a influência da atuação ativa do magistrado no íntimo convencimento do Conselho de Sentença”. Logo, concluiu que “o prejuízo ressai da própria violação ao sistema acusatório.”
Essa passagem é o centro da decisão. Não há como medir o efeito da conduta do juiz sobre jurados leigos. Desse modo, exigir essa prova da defesa seria exigir o impossível, e a própria violação passa a carregar o prejuízo.
O que o juiz presidente do júri pode fazer em plenário
A lei dá ao juiz presidente do júri poderes reais. O art. 497 do Código de Processo Penal lista, entre outras atribuições, “regular a polícia das sessões e prender os desobedientes” e “dirigir os debates, intervindo em caso de abuso, excesso de linguagem ou mediante requerimento de uma das partes”.
Já na inquirição de testemunhas, o art. 212 manda que as partes façam as perguntas diretamente. O juiz entra depois, como prevê o parágrafo único: “Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.” Além disso, o art. 3º-A estabelece que o processo penal “terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.”
Firmeza, portanto, faz parte da função. A nota do informativo registra que o STJ tem compreensão reiterada de que a simples atuação firme do juiz presidente não leva à nulidade automática. Também registra que a iniciativa probatória do juiz deve ser residual e complementar. O problema aparece quando o juiz deixa de conduzir e passa a produzir a prova da acusação.
Por que a ata do júri importa para o réu e a família
Tudo o que acontece em plenário precisa chegar ao tribunal que julgará o recurso. E o caminho principal é a ata da sessão. O art. 495 do Código de Processo Penal determina que “A ata descreverá fielmente todas as ocorrências”, incluindo “os incidentes”.
Se a intervenção do juiz não constar da ata, o tribunal pode não ter como avaliá-la depois. Por isso, cabe à defesa pedir, no momento em que o fato acontece, que a ata registre o fato com detalhes. Quanto mais precisa a descrição, melhor. Convém registrar o que o juiz perguntou, em que tom e por quanto tempo, e como a defesa reagiu.
A família do réu não fala no processo durante a sessão. Ainda assim, pode ajudar. Quem assiste ao julgamento percebe gestos, comentários e reações dos jurados. Então, vale anotar o que chamou atenção e repassar ao advogado. É ele quem decide o que levar à ata e ao recurso.
Os limites desta decisão
Uma decisão de Turma é um precedente isolado. Ela orienta, mas não forma, sozinha, jurisprudência consolidada. Além disso, o próprio texto da nota usa a palavra “excepcionalmente” e fala em “caso em exame”. Ou seja, o STJ decidiu a partir de fatos concretos e graves: confronto com testemunhas, sugestão de provas ao Ministério Público e um interrogatório longo e incisivo.
Um juiz rigoroso, que corta perguntas impertinentes ou mantém a ordem, não se enquadra nesse quadro. Da mesma forma, quem julga em Belo Horizonte ou em outra comarca de Minas Gerais pode seguir entendimento diferente, e o TJMG não fica vinculado a esse julgado. Mesmo assim, a decisão oferece à defesa um argumento sólido quando o juiz presidente do júri assume o papel de acusador.
Se você quer entender outros pontos do processo penal, pode consultar outros artigos do blog.
Perguntas frequentes
O juiz presidente do júri pode fazer perguntas ao réu?
Pode, dentro dos limites da lei. No caso julgado pelo STJ, o problema foi um interrogatório de cerca de 40 minutos, com perguntas incisivas e conclusões subjetivas diante dos jurados.
Toda postura dura do juiz anula o júri?
Não. Segundo a nota do Informativo n. 901, a simples atuação firme do juiz não leva à nulidade automática. A anulação ocorreu porque o juiz passou a produzir prova no lugar da acusação.
Por que a ata é tão importante quando o juiz presidente do júri exagera?
Porque o tribunal do recurso depende do que ficou registrado. Se a intervenção do juiz não constar da ata, fica mais difícil demonstrar o que aconteceu em plenário.
Essa decisão vale para todos os julgamentos do júri?
Ela é um precedente da Quinta Turma, tomado em caso concreto e de forma excepcional. Serve de argumento, mas não obriga outros tribunais a decidir igual.
Quem enfrenta situação parecida pode buscar a análise do caso concreto por defesa técnica especializada.
Tiago Lenoir Moreira é advogado criminalista em Belo Horizonte, mestre em Direito, especialista em Criminologia e professor universitário.
