A Câmara Aprovou: O Que Está em Jogo
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22/04/2026), o substitutivo ao Projeto de Lei 3317/2024. A proposta proíbe, de forma absoluta, a concessão de liberdade provisória a pessoas acusadas de crimes envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher. Portanto, se o projeto for convertido em lei, qualquer pessoa presa em flagrante nesse contexto permanecerá detida até o julgamento, sem a possibilidade de responder ao processo em liberdade.
A medida ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário da Câmara. Em seguida, o Senado precisará aprová-la antes da sanção presidencial. No entanto, o avanço da proposta já gera impactos imediatos na estratégia da defesa criminal, pois sinaliza uma tendência legislativa de endurecimento das prisões cautelares em casos de violência de gênero.
“Com mais de 3.275 processos acompanhados e mais de 390 plenários no Tribunal do Júri, o Dr. Tiago Lenoir atua na defesa criminal em BH com profundo conhecimento das novas legislações e da jurisprudência dos Tribunais Superiores.”
O Que Muda na Audiência de Custódia
Atualmente, a audiência de custódia funciona como um filtro essencial de legalidade e necessidade da prisão. O juiz analisa o caso concreto e decide, de forma individualizada, se a prisão em flagrante deve ser relaxada, convertida em preventiva ou se a liberdade provisória — com ou sem medidas cautelares diversas — é a medida adequada. Dessa forma, o magistrado considera as circunstâncias pessoais do autuado, a gravidade concreta do fato e o risco real à vítima.
O PL 3317/2024 retira essa discricionariedade. Consequentemente, ao estabelecer uma vedação legal genérica para todos os crimes de violência doméstica, o projeto transforma a prisão em flagrante em prisão preventiva de forma quase automática. O juiz, portanto, não poderá mais avaliar se medidas cautelares diversas da prisão — como o afastamento do lar, a proibição de contato e a monitoração eletrônica — seriam suficientes para proteger a vítima no caso concreto.
Além disso, a vedação abrange uma gama muito ampla de condutas. A Lei Maria da Penha alcança desde agressões físicas graves e tentativas de feminicídio até ameaças verbais, injúrias e danos patrimoniais. Impor a mesma resposta cautelar (a prisão obrigatória) para situações fáticas tão díspares viola o princípio da proporcionalidade e da individualização da medida.
A Tensão com a Jurisprudência do STF
A estratégia de vedar a liberdade provisória de forma genérica e abstrata não é nova no ordenamento jurídico brasileiro. O legislador já tentou aplicar a mesma lógica aos crimes hediondos (Lei 8.072/1990), ao porte ilegal de arma de fogo (Lei 10.826/2003) e ao tráfico de drogas (Lei 11.343/2006). Em todos esses casos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade da vedação abstrata.
O raciocínio da Suprema Corte é cristalino: a prisão cautelar não pode ser uma consequência automática da gravidade abstrata do delito. No entanto, o PL 3317/2024 ignora esse entendimento pacificado. Portanto, a defesa criminal já prepara os fundamentos para impugnar a constitucionalidade da medida caso ela seja convertida em lei.
| Aspecto | Regra Atual (CPP) | Proposta do PL 3317/2024 |
|---|---|---|
| Análise do caso concreto | Obrigatória pelo juiz | Suprimida pela vedação legal |
| Liberdade provisória | Possível com medidas cautelares | Proibida em qualquer caso de violência doméstica |
| Medidas cautelares diversas | Podem substituir a prisão | Não substituem a prisão (vedação absoluta) |
| Discricionariedade do juiz | Ampla, baseada no art. 312 do CPP | Eliminada para crimes de violência doméstica |
| Risco de inconstitucionalidade | Inexistente | Alto — colide com precedentes do STF |
Como a Defesa Criminal Atua Nesses Casos
Diante desse cenário de endurecimento, a defesa técnica precisará adaptar rapidamente suas estratégias. Em primeiro lugar, a linha defensiva mais imediata na audiência de custódia será demonstrar, quando os fatos permitirem, que a conduta imputada não se enquadra nos requisitos da Lei Maria da Penha. Afastada a incidência da lei específica, afasta-se, consequentemente, a vedação abstrata da liberdade provisória.
Em segundo lugar, e de forma ainda mais estratégica, a defesa deverá impetrar Habeas Corpus imediatamente perante os Tribunais de Justiça e Tribunais Superiores. O fundamento central será a inconstitucionalidade da vedação abstrata, invocando os precedentes consolidados do STF sobre o tema. Além disso, a defesa demonstrará que, ausentes os requisitos concretos do artigo 312 do CPP, a manutenção da prisão baseada exclusivamente na vedação legal configura constrangimento ilegal manifesto.
Por fim, a defesa técnica deve demonstrar, de forma robusta, que medidas como o afastamento do lar, a proibição de contato e a monitoração eletrônica são suficientes e adequadas para garantir a proteção da vítima no caso concreto, tornando a prisão preventiva desproporcional e desnecessária. Afinal, a proporcionalidade é um princípio constitucional que não pode ser ignorado pelo legislador.
Perguntas Frequentes
O PL 3317/2024 já é lei?
Não. Em 22/04/2026, a proposta foi aprovada apenas na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados. Portanto, ela ainda precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo Plenário da Câmara e pelo Senado antes de ser enviada à sanção presidencial.
O que acontece na audiência de custódia com esse novo projeto?
Com o PL 3317/2024, o juiz perde a discricionariedade de conceder liberdade provisória nos casos de violência doméstica. Consequentemente, a prisão em flagrante se converte automaticamente em prisão preventiva, sem a análise individualizada das circunstâncias do caso concreto.
Como a defesa pode atuar para reverter a prisão nesses casos?
A defesa técnica pode atuar de duas formas principais: demonstrando que o fato não se enquadra na Lei Maria da Penha (afastando a vedação) ou impetrando Habeas Corpus invocando a inconstitucionalidade da vedação abstrata, com base na jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
Fale com um Advogado Criminalista em BH
Se você ou um familiar enfrenta uma prisão em flagrante por violência doméstica, a atuação imediata de um advogado criminalista em BH na audiência de custódia é indispensável. O Dr. Tiago Lenoir, com mais de 390 plenários no Tribunal do Júri e profundo conhecimento das novas legislações, está pronto para atuar na sua defesa desde o primeiro momento.
Portanto, não espere. Entre em contato agora pelo WhatsApp e receba orientação jurídica imediata.
Falar com o Dr. Tiago Lenoir no WhatsApp
Leia também: Vicaricídio: O Novo Crime Hediondo e o Papel da Defesa Criminal no Tribunal do Júri
