Nos últimos dias o Brasil deu um passo decisivo na proteção da dignidade feminina. Em 10 de abril de 2026 foram sancionadas três leis federais que ampliam o combate à violência contra as mulheres e meninas – um avanço que repercute diretamente em Minas Gerais, Belo Horizonte e em todo o país.
As novas normas, além de atualizarem a Lei Maria da Penha, criam o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas, permitem o monitoramento eletrônico de agressores por meio de tornozeleira e tipificam o crime de vicaricídio. Neste artigo, explicamos as principais mudanças, os impactos práticos e como essas medidas podem ajudar a reduzir casos de feminicídio e outros crimes de violência de gênero.
O que mudou na legislação
A seguir, conheça os três pilares das novas leis que entraram em vigor:
- Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas (Lei nº 15.382/2026) – celebrado em 5 de setembro, o dia busca aumentar a visibilidade da violência sofrida por mulheres e meninas indígenas e reforçar políticas públicas de proteção. A data coincide com o Dia Internacional da Mulher Indígena, ampliando o foco para a realidade de povos tradicionais e comunidades quilombolas.
- Monitoramento eletrônico de agressores (Lei nº 15.383/2026) – a norma altera a Lei Maria da Penha para permitir o uso de tornozeleiras eletrônicas em casos de violência doméstica e familiar, quando houver risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da vítima. Na prática, essa medida impõe aos agressores a vigilância constante, evitando aproximação indevida e descumprimento de medidas protetivas.
- Crime de vicaricídio (Lei nº 15.384/2026) – tipifica o assassinato de filhos ou outros parentes como forma de punir ou causar sofrimento à mulher. Esse tipo de violência vicária passa a ser punido com pena de 20 a 40 anos de reclusão, superando inclusive a pena mínima do feminicídio. O legislador também previu causas de aumento da pena quando o crime ocorre na presença da mulher, contra crianças, pessoas idosas ou com deficiência, ou em descumprimento de medidas protetivas.
Essas leis reforçam a mensagem de que a violência de gênero não será tolerada e que agressores serão responsabilizados com maior rigor.
O Dia Nacional de Proteção: visibilidade para mulheres indígenas
O Brasil convive com uma triste estatística de violência contra mulheres indígenas, quilombolas e ribeirinhas. Em muitas aldeias, a aplicação da Lei Maria da Penha enfrenta barreiras culturais e de acesso à justiça. Ao instituir o Dia Nacional de Proteção e Combate à Violência contra Mulheres e Meninas Indígenas, o Congresso reconhece essa realidade e cria um marco de conscientização.
O objetivo é promover ações de educação, campanhas informativas e políticas públicas integradas. Governos estaduais e municipais devem aproveitar a data para desenvolver projetos com lideranças tradicionais, órgãos de assistência social e escolas, criando canais de acolhimento e denúncia. Para profissionais do direito em Minas Gerais e Belo Horizonte, esta é uma oportunidade de atuar em projetos de extensão jurídica e disseminar informações sobre direitos humanos nas comunidades.
Monitoramento eletrônico: como funcionará a tornozeleira para agressores
Outra novidade crucial é a possibilidade de monitoramento eletrônico dos agressores mediante uso de tornozeleira. Antes, a medida era aplicada principalmente a casos de violência grave ou quando o agressor descumpria medidas protetivas. Agora, a lei dá prioridade à imposição da tornozeleira sempre que houver risco iminente ou descumprimento, permitindo que a vítima acompanhe em tempo real se o agressor se aproxima além do limite estabelecido.
Benefícios do monitoramento
- Prevenção de novos atos de violência: a fiscalização constante inibe o agressor e facilita a rápida atuação da polícia.
- Autonomia para a vítima: algumas cidades já oferecem aplicativos que alertam a vítima caso o agressor ultrapasse o raio estabelecido.
- Integração com a rede de proteção: unidades de Polícia Civil, Ministério Público e Defensoria Pública têm acesso às informações e podem fiscalizar eventuais violações.
Contudo, é importante ressaltar que a imposição da tornozeleira exige decisão judicial fundamentada e acompanhamento multidisciplinar, incluindo avaliação psicológica e socioeconômica do agressor e acolhimento à vítima.
Entendendo o crime de vicaricídio
O vicaricídio é o ato de matar ou agredir gravemente filhos ou parentes para atingir a mulher. Infelizmente, casos desse tipo ganharam repercussão recente: pais que assassinam os próprios filhos com o objetivo de ferir emocionalmente a mãe. Antes da Lei nº 15.384/2026, essas condutas eram enquadradas como homicídio qualificado ou feminicídio, o que nem sempre traduzia a gravidade do sofrimento infligido.
Agora, com a tipificação específica, o legislador busca reconhecer a violência vicária como um crime autônomo, com penas mais severas. A lei prevê aumento de pena se o crime for cometido na presença da mulher, contra crianças menores de 14 anos ou pessoas idosas, ou se houver descumprimento de medidas protetivas. Em Minas Gerais, promotores e juízes já preparam cartilhas para orientar autoridades policiais sobre como lavrar flagrantes e enquadrar adequadamente esse novo crime.
Diferença entre feminicídio e vicaricídio
Embora ambos representem formas extremas de violência de gênero, o feminicídio se caracteriza pelo assassinato da mulher em razão de sua condição de mulher, enquanto o vicaricídio ocorre quando o agressor mata terceiros com o objetivo de atingir a mulher. Em ambos os casos, a motivação é o controle, a posse e a dominação – comportamentos que o direito penal busca coibir com punições rigorosas.
Impacto das novas leis e desafios na aplicação
Estas alterações legislativas fortalecem a rede de proteção às mulheres e ampliam mecanismos de responsabilização dos agressores. Entretanto, a eficácia dependerá da implementação prática:
- Estruturação de serviços públicos – delegacias especializadas, casas de acolhimento e equipes interdisciplinares precisam de investimentos constantes. Em Belo Horizonte, o Centro de Referência da Mulher deve atualizar protocolos para incluir a nova possibilidade de monitoramento eletrônico.
- Capacitação de operadores do direito – juízes, promotores e defensores públicos precisam de capacitação para interpretar a lei e ordenar o uso de tornozeleiras. A criação de varas especializadas em violência doméstica pode facilitar esse processo.
- Campanhas de conscientização – informar a população sobre a existência dessas leis é fundamental para estimular denúncias. Escolas, empresas e organizações sociais podem promover palestras e rodas de conversa.
Como buscar proteção e apoio em casos de violência
Se você ou alguém que conhece está sofrendo violência doméstica ou familiar, não se cale. Veja alguns passos essenciais:
- Ligue para o 190 ou 180 – esses números oferecem atendimento especializado.
- Procure a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) – nesses locais há equipe treinada para acolher denúncias e orientar sobre medidas protetivas.
- Registre boletim de ocorrência – ele é fundamental para garantir o registro e a investigação do crime.
- Busque apoio jurídico e psicológico – contatar um advogado especializado em direito penal pode orientá-la sobre os direitos previstos nas novas leis. O acompanhamento psicológico é essencial para superar o trauma.
Em Belo Horizonte, a Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres disponibiliza abrigos e serviços de acolhimento. Em nível estadual, a Ouvidoria de Mulheres da OAB/MG também atende denúncias.
Conclusão
As novas leis que ampliam o combate à violência contra as mulheres representam um avanço significativo na proteção de vítimas em Minas Gerais e em todo o Brasil. Ao instituir um dia nacional de conscientização, autorizar o monitoramento eletrônico de agressores e tipificar o vicaricídio, o legislador demonstra compromisso com a erradicação da violência de gênero.
Todavia, legislar é apenas um passo. É necessário fortalecer as redes de apoio, garantir a efetividade das medidas protetivas e promover mudanças culturais para que a violência contra a mulher deixe de ser um problema invisível.
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Este artigo é informativo e não substitui consulta com advogado. O conteúdo respeita o Estatuto da OAB e visa orientar a sociedade sobre os direitos previstos em lei.
