
Requisição de RIF pelo MP sem juiz é ilegal, decide STJ
A requisição de RIF pelo MP sem autorização judicial é ilegal. Essa foi a conclusão recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reafirmou a necessidade de controle judicial sobre o acesso a dados financeiros sigilosos. A decisão tem impactos diretos sobre investigações penais em andamento e reforça o respeito às garantias constitucionais. Neste artigo, explicamos os fundamentos dessa decisão, os efeitos práticos para a defesa e um caso real em que atuamos.
O que diz a Constituição sobre a requisição de RIF pelo MP
A Constituição Federal protege o direito à intimidade, ao sigilo de dados e à privacidade (art. 5º, incisos X e LXXIX). Por isso, qualquer medida que envolva acesso a informações bancárias ou financeiras deve passar por controle judicial prévio.
O COAF, como Unidade de Inteligência Financeira (UIF), pode compartilhar dados com órgãos de persecução penal apenas de forma espontânea e unilateral — da UIF para o MP ou a polícia. A requisição de RIF pelo MP, sem aval judicial, ultrapassa os limites legais.
O que o STJ decidiu sobre o acesso aos relatórios do COAF?
A decisão afasta interpretações equivocadas do Tema 990 da Repercussão Geral do STF, que trata do compartilhamento espontâneo de dados pelo COAF, mas não autoriza requisições diretas pelo MP ou polícia, que trata do compartilhamento espontâneo de dados pelo COAF, mas não autoriza requisições diretas pelo MP ou polícia.
O STJ foi claro ao afirmar:
- O Ministério Público não pode requerer diretamente relatórios ao COAF;
- O Tema 990 não permite essa interpretação extensiva;
- Medidas sem autorização judicial comprometem o devido processo legal.
Caso real: cliente foi alvo de requisição de RIF pelo MP sem autorização
Nosso escritório atuou recentemente em um caso que exemplifica bem essa questão. A Polícia Civil solicitou diretamente ao COAF informações financeiras de um cliente, sem autorização judicial. O relatório gerado (RIF) embasou o pedido de prisão preventiva e busca e apreensão, ambas deferidas judicialmente.
Diante disso, impetramos habeas corpus no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, argumentando que o acesso a dados sigilosos sem aval do Judiciário é inconstitucional.
A atuação foi reforçada pela recente decisão do STJ, que consolidou o entendimento de que a requisição de RIF pelo MP sem autorização judicial é ilícita e nula, sendo incapaz de produzir efeitos válidos no processo penal.
Como a defesa pode reagir à requisição de RIF pelo MP
Com a nova diretriz jurisprudencial, a defesa ganha força para alegar:
- Ilicitude das provas obtidas por meio de RIFs solicitados ilegalmente;
- Trancamento da ação penal, se baseada exclusivamente nesses relatórios;
- Revisão ou revogação de medidas cautelares decretadas com base em tais dados.
Essas teses estão amparadas no art. 5º, LVI da CF, que veda o uso de provas obtidas por meios ilícitos.
Por que a decisão do STJ reforça o controle sobre requisições de RIF pelo MP
Ao exigir autorização judicial para a requisição de RIF pelo MP, o STJ reforça o devido processo legal e limita abusos investigativos. O controle jurisdicional é essencial para preservar direitos fundamentais em investigações sensíveis.
MP e polícia devem atuar dentro da legalidade, sem requisições diretas ao COAF, sob pena de nulidade absoluta dos atos processuais que decorram dessas provas.
Se você ou sua empresa está sendo investigada com base em relatórios do COAF obtidos sem autorização judicial, entre em contato conosco para uma análise confidencial do seu caso.
