Criminalização da Estética: A Responsabilidade Civil e Criminal em Procedimentos Estéticos

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Tiago Lenoir

A busca pela autoestima e o fascínio pela beleza impulsionaram o crescimento dos procedimentos estéticos, mas essa crescente procura acender um alerta: a responsabilidade civil e criminal em casos de complicações e resultados indesejados.

Embora procedimentos estéticos, quando realizados por profissionais qualificados, proporcionem inegáveis benefícios ao bem-estar e à confiança, negligência, imprudência ou imperícia podem resultar em danos irreparáveis, culminando em complexos processos judiciais.

Na esfera civil, a responsabilidade em casos de procedimentos estéticos reside na obrigação de reparar os danos causados à vítima, abrangendo desde custos de tratamentos corretivos até indenizações por danos morais e estéticos. Na esfera criminal, a responsabilidade surge quando a conduta do profissional configura crime, como lesão corporal ou homicídio, exigindo análise minuciosa da culpa para determinar a punição adequada.

A distinção entre dolo eventual e culpa consciente representa um desafio na análise da responsabilidade criminal em procedimentos estéticos. O dolo eventual ocorre quando o agente, prevendo o resultado danoso, assume o risco de produzi-lo, enquanto a culpa consciente se caracteriza pela negligência ou imprudência, sem intenção de causar o dano.

A tênue linha que separa essas figuras exige análise meticulosa das circunstâncias do caso. A negligência na escolha de materiais, a falta de acompanhamento pós-operatório ou a realização de procedimentos inadequados podem configurar tanto dolo eventual quanto culpa consciente, dependendo da avaliação judicial.

Diante da complexidade desses casos, a atuação de um advogado especializado se torna indispensável para garantir a defesa dos direitos das vítimas ou dos profissionais envolvidos. A atuação do advogado deve ser técnica, perspicaz e pautada na busca da verdade real e processual.

Para tanto, é imprescindível reunir provas robustas, como laudos médicos, prontuários e depoimentos de testemunhas, além de consultar profissionais capacitados, como médicos legistas e peritos, que fornecem informações cruciais para a construção da argumentação jurídica.

Em casos de complicações estéticas, a análise da responsabilidade civil e criminal exige uma abordagem multidisciplinar e um profundo conhecimento das leis e regulamentações pertinentes. A busca pela justiça e pela reparação dos danos deve ser o objetivo central da atuação do advogado.

Em minha vasta experiência, o maior desafio em casos de criminalização da estética reside na obtenção da prova técnica. A complexidade inerente aos procedimentos estéticos exige um profundo conhecimento técnico, muitas vezes negligenciado por profissionais do direito.

Cabe ao advogado, com expertise e diligência, identificar os peritos adequados para cada análise, sejam eles médicos, biomédicos, farmacêuticos, químicos, dermatologistas, dentistas ou outros profissionais da saúde envolvidos.

Para superar esse desafio, o advogado deve estabelecer uma sólida parceria com esses profissionais, dominando a arte de trabalhar com as provas técnicas no âmbito processual. Ora, é preciso ter um olhar apurado para cada detalhe, buscando a verdade real e processual em cada caso.