A nova fisionomia de Anitta e o alerta sobre responsabilidade em procedimentos estéticos

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Nos últimos meses, a cantora Anitta voltou a chamar atenção do público, mas desta vez não por seus hits, e sim pelas mudanças perceptíveis em seu rosto. Segundo sua equipe, Anitta se submeteu a procedimentos como preenchimento labial e harmonização facial, com foco em afinar o queixo e as bochechas. Especialistas observam ainda sinais de lifting facial e aplicação de gordura processada, técnicas cada vez mais populares no Brasil.

Embora a artista tenha negado qualquer complicação ou erro médico, sua transformação reacendeu discussões importantes sobre a busca pela beleza a qualquer custo — e sobre as consequências legais quando algo não sai como o esperado.

O mercado estético no Brasil e a perigosa banalização

O Brasil é hoje o segundo país no ranking mundial de cirurgias plásticas estéticas, com mais de 1,3 milhão de procedimentos realizados só em 2020. O mercado cresceu 500% nos últimos cinco anos e segue aquecido por uma demanda cada vez maior por métodos não cirúrgicos, como botox e preenchimentos, que registraram alta de 390% apenas no primeiro semestre de 2022.

Esse fenômeno, contudo, traz consigo um problema: a banalização dos procedimentos estéticos. Muitas pessoas, influenciadas por campanhas publicitárias que prometem mudanças rápidas e seguras, acabam minimizando riscos sérios que vão muito além do desconforto temporário.

Quais os procedimentos mais comuns — e seus riscos?

Entre os mais realizados no Brasil, destacam-se:

  • Toxina botulínica (botox): usada para suavizar rugas dinâmicas, mas que pode causar ptose (queda das pálpebras) se aplicada de forma incorreta.
  • Ácido hialurônico (AH): preenchedor para sulcos e rugas estáticas, com risco de necrose e até cegueira se injetado em vasos faciais.
  • Bioestimuladores de colágeno: que podem gerar reações adversas e danos irreversíveis sem o devido manejo.
  • Peeling de fenol: extremamente agressivo, exige estrutura hospitalar pela sua toxicidade potencial ao coração, rins e fígado.
  • PMMA (polimetilmetacrilato): proibido pela Anvisa para estética devido ao alto risco de sequelas permanentes.

Mesmo os chamados procedimentos “não cirúrgicos” podem trazer complicações graves. A falta de capacitação técnica e o uso de substâncias clandestinas agravam o problema.

A responsabilidade criminal: lesões e até homicídios

O Código Penal brasileiro prevê no seu art. 129 o crime de lesão corporal, com aumento de pena se resultar em deformidade permanente. Em casos extremos, o erro pode ser classificado como homicídio culposo (por negligência) ou até homicídio com dolo eventual, quando o profissional assume conscientemente o risco do resultado danoso.

Há registros recentes no país de profissionais indiciados por homicídio após mortes decorrentes de peeling de fenol ou lipoaspiração feita sem a estrutura mínima necessária. Esses casos demonstram que procedimentos estéticos não podem ser tratados como algo trivial.

E a responsabilidade civil? Obrigação de resultado e indenizações

No campo civil, o ordenamento jurídico entende que procedimentos estéticos geralmente geram obrigação de resultado. Ou seja, o profissional não se compromete apenas a empregar a técnica correta, mas a alcançar o efeito estético prometido.

Isso faz com que, em caso de insatisfação ou dano estético, exista uma presunção de falha — cabendo ao profissional comprovar que atuou com total diligência, explicou adequadamente os riscos e que o insucesso decorreu de fatores alheios ao seu controle.

É por isso que o termo de consentimento informado é tão importante: ele deve esclarecer não só benefícios, mas também limitações, riscos e o tempo necessário para o corpo se recuperar, além de deixar claro que o resultado pode não corresponder exatamente às expectativas.

Conselhos profissionais e regulamentação

A crescente judicialização também expõe a disputa entre conselhos profissionais. Enquanto o Conselho Federal de Medicina defende que procedimentos invasivos sejam feitos exclusivamente por médicos, o Conselho Federal de Odontologia permite aos dentistas realizar harmonização orofacial, e o Conselho Federal de Biomedicina regulamenta diversas técnicas estéticas para biomédicos.

No entanto, decisões judiciais vêm restringindo a atuação desses profissionais não médicos, especialmente para procedimentos invasivos que exigem diagnóstico clínico e manejo imediato de complicações graves.

Conclusão: informação e cautela são essenciais

A história recente de Anitta, que teve procedimentos amplamente divulgados e não relatou complicações, pode levar muitas pessoas a buscar transformações similares sem plena consciência dos riscos. Mas é preciso entender que cada corpo reage de forma diferente e que até pequenas intervenções podem ter consequências sérias.

Portanto, o primeiro passo para quem deseja realizar qualquer procedimento estético deve ser procurar um profissional qualificado, que respeite os limites legais e técnicos da profissão, utilize produtos aprovados e tenha estrutura para lidar com intercorrências. Além disso, o paciente deve exigir explicações claras e um termo de consentimento detalhado.

A beleza não pode estar acima da saúde — e a lei está aí para proteger quem for prejudicado.

Perguntas frequentes (FAQ)

Quais profissionais podem realizar procedimentos estéticos no Brasil?

Depende do tipo de procedimento. Cirurgias plásticas e intervenções invasivas devem ser feitas por médicos habilitados. O CFO permite que dentistas façam harmonização orofacial dentro de limites. Biomédicos podem atuar em estética conforme resoluções do CFBM, mas há decisões judiciais restringindo procedimentos invasivos. Sempre cheque o registro profissional e a habilitação específica do profissional.

O profissional é obrigado a garantir o resultado do procedimento estético?

Em geral, sim. Muitos tribunais entendem que, nos procedimentos estéticos, há obrigação de resultado. Isso significa que o profissional deve não só aplicar a técnica corretamente, mas também atingir o efeito prometido, salvo prova em contrário. Contudo, a responsabilidade continua sendo subjetiva — é preciso demonstrar erro (negligência, imprudência ou imperícia) para haver condenação.

O que é um termo de consentimento informado e por que ele é tão importante?

É um documento que explica ao paciente, de forma clara e detalhada, todos os riscos, benefícios e limitações do procedimento. O consentimento informado protege tanto o paciente (que saberá o que esperar) quanto o profissional (em caso de questionamento judicial), servindo como prova de que as informações foram prestadas.

Um mau resultado sempre gera indenização?

Não. Se ficar comprovado que o profissional agiu com técnica, dentro das regras, explicou todos os riscos e mesmo assim houve um resultado ruim por reação individual do organismo (o que chamamos de iatrogenia), não há direito automático à indenização.

Posso processar criminalmente um profissional por erro em estética?

Sim. Quando há lesão corporal ou até mesmo morte, o Código Penal prevê punição que pode ir de detenção a reclusão, dependendo do caso. Alguns erros podem ser enquadrados como homicídio culposo (por negligência) ou, em situações mais graves, dolo eventual (quando o profissional assume o risco).

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